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portal do candidato EU Login

INFORMAÇÃO IMPORTANTE: 
Não deve utilizar nenhum sistema de autenticação de terceiros, como a identificação eletrónica (eID), o Facebook, ou o Google para criar a sua conta EU Login e perfil do Portal Único do Candidato,  
 
uma vez que pode perder o acesso à conta que contém a(s) sua(s) candidatura(s) e corre o risco de criar uma conta que não é válida ou de não alcançar o estatuto de candidato neste concurso (para saber mais,  
 
consulte O que fazer para criar uma conta EU Login?). 

Trabalha atualmente para as instituições ou organismos da UE?

Se sim, já tem um EU LOGIN (interno) institucional.

Existem duas situações importantes a ter em conta:

  1. Tem um contrato permanente como funcionário da UE: nesse caso, deve utilizar o seu EU LOGIN (interno) atual para a sua candidatura através do Portal Único dos Candidatos.
  2. Tem um contrato temporário como pessoal da UE: nesse caso, deve criar um novo EU LOGIN, utilizando um endereço de correio eletrónico privado. 
    Deve também utilizar um computador pessoal; caso contrário, o seu computador profissional utilizará por defeito o seu EU LOGIN (interno) institucional. 
    Para saber como estabelecer fatores de autenticação para a sua conta EU LOGIN externa, leia Posso registar o mesmo telemóvel para duas contas EU LOGIN diferentes?

Os candidatos com um contrato temporário não devem utilizar o seu EU Login, uma vez que poderão, eventualmente, perder o seu perfil no Portal Único dos Candidatos. 
O EPSO não se responsabiliza pelas consequências resultantes do incumprimento destas instruções.