No, you don’t need a certificate or a diploma to prove the knowledge of your languages. You will sit the tests in the 2 languages chosen by you in the application form.
Só obterei o meu diploma/grau académico depois do fim do prazo para a apresentação das candidaturas. Posso candidatar-me na mesma?
Regra geral, os candidatos devem obter as qualificações mínimas exigidas no aviso de concurso/convite à manifestação de interesse até ao fim do prazo para a apresentação das candidaturas, não sendo tidas em consideração as qualificações obtidas depois dessa data.
No entanto, a título excecional, no caso do concurso EPSO/AD/427/26 para licenciados (administradores — AD 5), prevê-se que os candidatos devam possuir habilitações correspondentes a um ciclo completo de estudos universitários com a duração mínima de três anos, comprovadas por um diploma cuja atribuição tenha sido decidida, o mais tardar, em 30 de setembro de 2026, independentemente do prazo para a apresentação das candidaturas. Consulte o anexo III do aviso de concurso para exemplos de qualificações mínimas.
Que documentos são necessários para comprovar que cumpro as condições de admissão?
Pessoal permanente — concursos gerais:
Deve apresentar documentos comprovativos que confirmem as informações declaradas na candidatura (identidade, habilitações académicas e experiência profissional), do seguinte modo:
1. Identidade: Deve fornecer uma cópia do seu cartão de cidadão ou passaporte válido.
2. Habilitações académicas e qualificações:
- Carregue o seu diploma de ensino secundário (para os concursos AST-SC/AST) ou o diploma de ensino pós-secundário (para os concursos AST e AD), juntamente com a lista dos cursos que frequentou.
- Certifique-se de que inclui o diploma que lhe dá acesso ao concurso, tal como exigido no aviso de concurso, ponto 3.3 «Condições específicas — qualificações e experiência profissional» e de que o seu nome, carimbos, assinaturas e números de série (se aplicável) são visíveis.
Acrescente provas da sua participação em estágios e formações pertinentes, desde que contribuam para satisfazer as condições de admissão (consulte o aviso de concurso).
Os graus, diplomas e/ou certificados devem ser reconhecidos por uma autoridade competente de um Estado-Membro da União Europeia, quer o país em que foram emitidos pertença ou não à União Europeia.
Ver também: As minhas qualificações e diplomas obtidos em países terceiros são aceites?
3. Experiência profissional:
Deve fornecer documentos que atestem a natureza das suas funções e a duração da sua experiência profissional. Os períodos de experiência profissional que não sejam acompanhados por uma descrição das funções não serão tidos em conta pelo júri. Importa notar que não é exigida experiência profissional no concurso para administradores licenciados (AD 5).
Veja abaixo exemplos dos tipos de documentos que os candidatos devem apresentar:
3.1: Trabalhadores por conta de outrem:
- documentos fornecidos pelos antigos e atuais empregadores especificando a natureza e o nível das funções exercidas, tais como: cartas de um superior hierárquico, relatórios de avaliação que descrevam as suas tarefas, descrição de funções facultada pelo empregador ou contratos que incluam uma descrição pormenorizada das funções exercidas,
- contrato(s) de trabalho com datas de início e de termo ou a primeira e última folhas de vencimento.
Todos os documentos devem estar datados, mencionar o seu nome e ostentar o cabeçalho oficial da empresa, o carimbo, bem como o nome e a assinatura da pessoa responsável.
3.2: Trabalhadores por conta própria — profissões liberais:
- faturas, contratos, notas de encomenda,
- correspondência por correio eletrónico,
- atas de reuniões,
- documentos fiscais,
- prova de filiação numa associação profissional.
Informações importantes
- Os documentos comprovativos podem ser fornecidos em qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE e devem justificar as informações que forneceu no seu formulário de candidatura. Todas as informações fornecidas no currículo (habilitações académicas, experiência profissional) devem ser corroboradas por documentos comprovativos, caso contrário não serão tidas em conta.
- Cabe aos candidatos fornecer ao júri todas as informações e documentos necessários para verificar se preenchem as condições previstas no aviso de concurso.
- Se os candidatos não apresentarem provas documentais suficientes até ao prazo indicado no aviso de concurso, poderão ser considerados não elegíveis e excluídos do concurso.
- Regra geral, não é necessário apresentar documentos comprovativos das aptidões linguísticas (consulte eventuais exceções no aviso de concurso).
- Os candidatos podem ser contactados por correio eletrónico a fim de obter informações ou documentos adicionais sobre um determinado diploma ou experiência profissional.
Certifique-se de que forneceu todos os documentos de que dispõe e que tem o direito de partilhar. Os seus documentos serão tratados em conformidade com a nossa declaração de confidencialidade.
Para mais informações, consulte o aviso de concurso, em especial a secção «Documentos comprovativos» e as secções das perguntas frequentes relativas às condições de admissão.
Processos de seleção de agentes contratuais
Os candidatos a processos de seleção de agentes contratuais não podem anexar documentos comprovativos à(s) sua(s) candidatura(s) na conta EPSO.
Os documentos comprovativos serão solicitados pelos serviços de recrutamento na fase das provas de seleção e/ou antes do recrutamento.
Os candidatos devem poder apresentar documentos que comprovem a informação declarada no seu formulário de candidatura (qualificações, experiência profissional, etc.). Os serviços de recrutamento informarão os candidatos sobre os documentos que devem ser apresentados (cópias ou originais) e até quando.
O EPSO não pode fornecer informações sobre as regras específicas aplicadas pelos diferentes serviços de recrutamento. A informação seguinte é apresentada apenas a título ilustrativo.
1. Identidade: Deve fornecer uma cópia do seu cartão de cidadão ou passaporte válido.
2. Habilitações académicas e qualificações — deve fornecer:
- Cópias dos diplomas e/ou certificados de formação que atestem as qualificações académicas.
- No caso de diplomas ou certificados emitidos fora da UE: uma declaração de equivalência emitida por uma autoridade competente de um Estado-Membro da UE.
3. Experiência profissional
Todos os períodos de atividade profissional devem ser atestados por originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
3.1: Trabalhadores por conta de outrem:
— documentos fornecidos pelos antigos e atuais empregadores especificando a natureza e o nível das funções exercidas, tais como: cartas de um superior hierárquico, relatórios de avaliação que descrevam as suas tarefas, descrição de funções facultada pelo empregador ou contratos que incluam uma descrição pormenorizada das funções exercidas,
— contrato(s) de trabalho com datas de início e de termo ou a primeira e última folhas de vencimento.
Todos os documentos devem estar datados, mencionar o seu nome e ostentar o cabeçalho oficial da empresa, o carimbo, bem como o nome e a assinatura da pessoa responsável.
3.2: Trabalhadores por conta própria — profissões liberais:
- faturas, contratos, notas de encomenda,
- correspondência por correio eletrónico,
- atas de reuniões,
- documentos fiscais,
- prova de filiação numa associação profissional.
3.3: Tradutores independentes (freelance): documentos que atestem o número de dias de trabalho e o número de páginas traduzidas.
3.4: Intérpretes independentes (freelance): documentos que atestem o número de dias de trabalho e as línguas de interpretação (línguas de partida e de chegada).
As qualificações e diplomas obtidos em países terceiros são aceites?
Sim, os diplomas obtidos fora da União Europeia são aceites se forem acompanhados de um documento de reconhecimento emitido por uma autoridade nacional competente de qualquer Estado-Membro da UE. Para os diplomas obtidos no Reino Unido que tenham sido emitidos depois de 1 de janeiro de 2021 também é necessário apresentar um documento de reconhecimento.
O documento de reconhecimento deve incluir, pelo menos, as seguintes informações:
- Nome completo do candidato
- Nome da universidade
- Título do diploma obtido
Note-se que a declaração de equivalência (que pode ser descarregada da base de dados NARIC da Irlanda) não é válida para este efeito.
Cada aviso de concurso/processo de seleção de agentes contratuais tem as suas próprias condições de admissão, que podem incluir várias combinações de habilitações académicas e experiência profissional.
Para que o espetro de diplomas abrangido em cada concurso seja o mais amplo possível, aconselhamos os candidatos a solicitar o reconhecimento de todos os diplomas relevantes declarados na sua candidatura.
Os documentos de reconhecimento podem ser emitidos por uma autoridade nacional competente de um Estado-Membro da UE Segue-se uma lista não exaustiva das autoridades nacionais competentes dos Estados-Membros da UE:
Áustria — Ministério Federal da Educação, da Ciência e da Investigação
Bélgica (NL) — NARIC — Vlaanderen
Bélgica (FR) — NARIC — Service des Équivalences
Bélgica (DE) — NARIC — Centro da Comunidade Germanófona
Bulgária — Centro Nacional de Informação e Documentação (NACID)
Croácia — Agência para a Ciência e o Ensino Superior
Chipre — Conselho Cipriota para o Reconhecimento das Qualificações do Ensino Superior (KYSATS)
República Checa — Ministério da Educação, da Juventude e dos Desportos
Estónia — ENIC/NARIC Estónio — Reconhecimento Académico | Haridus- ja Noorteamet
Finlândia — Agência Nacional Finlandesa para a Educação
França — France Éducation international
Alemanha — Serviço Central do Ensino no Estrangeiro — ZAB
Grécia — DOATAP — Centro Nacional Grego de Reconhecimento Académico e Informação
Hungria — Centro Húngaro de Equivalência e Informação (MEIK)
Irlanda — Qualidade e Qualificações Irlanda (QQI)
Itália — Titoli accademici esteri | Ministero dell'Università e della Ricerca
Letónia — AIC — Centro de Informação Académica
Lituânia — SKVC — Centro de Avaliação da Qualidade no Ensino Superior
Luxemburgo — MESR — Ministério da Investigação e do Ensino Superior
Malta — Centro Maltês de Informação sobre o Reconhecimento de Qualificações (MQRIC)
Países Baixos — Avaliação de Habilitações Internacionais (IDW)
Polónia — Agência Nacional Polaca para o Intercâmbio Académico
Portugal — Direção-Geral do Ensino Superior (DGES)
Roménia — Centro Nacional de Reconhecimento e Equivalência de Diplomas (CNRED)
Eslováquia — Centro de Reconhecimento de Diplomas (CRD)
Eslovénia — ENIC-NARIC Eslovénia
Espanha — Ministério da Ciência, da Inovação e das Universidades — Secretariado-Geral das Universidades
Que habilitações e experiência são exigidas?
As habilitações académicas e a experiência profissional exigidas variam em função da função e do perfil e são definidas em cada aviso de concurso (no caso de membros do pessoal permanente) ou convite à manifestação de interesse (no caso dos agentes contratuais). Pode também consultar exemplos de diplomas aceites.
Nota importante:
- Todas as condições de admissão devem estar preenchidas até ao termo do prazo de candidatura, salvo indicação em contrário no anúncio.
- Só será tida em conta a experiência adquirida após a obtenção do diploma exigido para ser admitido ao concurso.
- O júri toma a decisão final sobre a admissibilidade com base nos documentos comprovativos apresentados. A decisão do júri é comunicada na conta de candidato.
Habilitações académicas
As habilitações académicas mínimas exigidas variam em função da categoria de pessoal em causa.
Funcionários permanentes:
- Assistentes: conclusão do ensino pós-secundário ou do ensino secundário e experiência profissional relevante.
- Administradores: conclusão de um ciclo de estudos universitários de três anos, no mínimo.
Agentes contratuais:
- Grupo de funções I: conclusão da escolaridade obrigatória.
- Grupos de funções II e III: conclusão do ensino pós-secundário ou do ensino secundário e experiência profissional relevante.
- Grupo de funções IV: conclusão de um ciclo de estudos universitários de três anos, no mínimo.
Experiência profissional
Alguns lugares exigem experiência profissional relevante.
Para que a sua experiência profissional seja tida em conta, deve corresponder a um trabalho real e remunerado, independentemente de ser efetuado na qualidade de trabalhador por conta de outrem ou de prestador de serviços, que seja relevante para as funções previstas no aviso de concurso (no caso dos membros do pessoal permanente) ou no convite à manifestação de interesse (no caso dos agentes temporários).
Tipo de experiência profissional aceite
- Trabalho remunerado: qualquer forma de emprego (trabalhador por conta de outrem, trabalhador por conta própria, consultor independente, funcionário público, etc.).
- Voluntariado: apenas se for compensado de alguma forma e se for comparável a trabalho a tempo inteiro.
- Estágios: apenas se forem remunerados.
- Serviço militar: é tido em conta por um período que não exceda a duração legal no país do candidato.
- Licença de maternidade/parental/adoção: conta apenas se for gozada durante um contrato de trabalho ativo.
- Doutoramento: conta até três anos de experiência se for devidamente concluído.
- Trabalho a tempo parcial: é tida em conta a proporção (por exemplo, 50% durante 6 meses = 3 meses).
Tenho a nacionalidade britânica. Será que ainda posso candidatar-me a um processo de seleção do EPSO?
Os candidatos a processos de seleção do EPSO devem ter a nacionalidade de, pelo menos, um Estado-Membro da UE.
- Os cidadãos britânicos que também tenham a nacionalidade de outro país da UE, podem continuar a candidatar-se.
- Se só tiver a nacionalidade britânica, não pode candidatar-se a nenhum processo de seleção do EPSO devido à saída do Reino Unido da UE.
Se futuramente obtiver a nacionalidade de um país da UE, atualize a nacionalidade indicada na sua conta EPSO para poder voltar a candidatar-se aos processos de seleção do EPSO.
Ver também: Cidadania da UE — Direitos e oportunidades
Existe um limite de idade para me candidatar?
Não, não há qualquer limite de idade.
No entanto, os funcionários da UE aposentam-se automaticamente aos 66 anos de idade. Para mais informações, consulte o Estatuto dos Funcionários da UE.