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FAQs

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Pessoal permanente — concursos gerais:

Deve apresentar documentos comprovativos que confirmem as informações declaradas na candidatura (identidade, habilitações académicas e experiência profissional), do seguinte modo:

1. Identidade: Deve fornecer uma cópia do seu cartão de cidadão ou passaporte válido.

2. Habilitações académicas e qualificações: 

  • Carregue o seu diploma de ensino secundário (para os concursos AST-SC/AST) ou o diploma de ensino pós-secundário (para os concursos AST e AD), juntamente com a lista dos cursos que frequentou.
  • Certifique-se de que inclui o diploma que lhe dá acesso ao concurso, tal como exigido no aviso de concurso, ponto 3.3 «Condições específicas — qualificações e experiência profissional» e de que o seu nome, carimbos, assinaturas e números de série (se aplicável) são visíveis.   
  • Acrescente provas da sua participação em estágios e formações pertinentes, desde que contribuam para satisfazer as condições de admissão (consulte o aviso de concurso).

    Os graus, diplomas e/ou certificados devem ser reconhecidos por uma autoridade competente de um Estado-Membro da União Europeia, quer o país em que foram emitidos pertença ou não à União Europeia. 
    Ver também: As minhas qualificações e diplomas obtidos em países terceiros são aceites?

3. Experiência profissional:

Deve fornecer documentos que atestem a natureza das suas funções e a duração da sua experiência profissional. Os períodos de experiência profissional que não sejam acompanhados por uma descrição das funções não serão tidos em conta pelo júri. Importa notar que não é exigida experiência profissional no concurso para administradores licenciados (AD 5).

Veja abaixo exemplos dos tipos de documentos que os candidatos devem apresentar:

3.1: Trabalhadores por conta de outrem: 

  • documentos fornecidos pelos antigos e atuais empregadores especificando a natureza e o nível das funções exercidas, tais como: cartas de um superior hierárquico, relatórios de avaliação que descrevam as suas tarefas, descrição de funções facultada pelo empregador ou contratos que incluam uma descrição pormenorizada das funções exercidas,
  • contrato(s) de trabalho com datas de início e de termo ou a primeira e última folhas de vencimento.

Todos os documentos devem estar datados, mencionar o seu nome e ostentar o cabeçalho oficial da empresa, o carimbo, bem como o nome e a assinatura da pessoa responsável.

3.2: Trabalhadores por conta própria — profissões liberais: 

  • faturas, contratos, notas de encomenda,  
  • correspondência por correio eletrónico,
  • atas de reuniões,
  • documentos fiscais,
  • prova de filiação numa associação profissional.

Informações importantes

  • Os documentos comprovativos podem ser fornecidos em qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE e devem justificar as informações que forneceu no seu formulário de candidatura. Todas as informações fornecidas no currículo (habilitações académicas, experiência profissional) devem ser corroboradas por documentos comprovativos, caso contrário não serão tidas em conta. 
  • Cabe aos candidatos fornecer ao júri todas as informações e documentos necessários para verificar se preenchem as condições previstas no aviso de concurso.
  • Se os candidatos não apresentarem provas documentais suficientes até ao prazo indicado no aviso de concurso, poderão ser considerados não elegíveis e excluídos do concurso. 
  • Regra geral, não é necessário apresentar documentos comprovativos das aptidões linguísticas (consulte eventuais exceções no aviso de concurso). 
  • Os candidatos podem ser contactados por correio eletrónico a fim de obter informações ou documentos adicionais sobre um determinado diploma ou experiência profissional.

Certifique-se de que forneceu todos os documentos de que dispõe e que tem o direito de partilhar. Os seus documentos serão tratados em conformidade com a nossa declaração de confidencialidade.

Para mais informações, consulte o aviso de concurso, em especial a secção «Documentos comprovativos» e as secções das perguntas frequentes relativas às condições de admissão.

Processos de seleção de agentes contratuais

Os candidatos a processos de seleção de agentes contratuais não podem anexar documentos comprovativos à(s) sua(s) candidatura(s) na conta EPSO. 

Os documentos comprovativos serão solicitados pelos serviços de recrutamento na fase das provas de seleção e/ou antes do recrutamento.

Os candidatos devem poder apresentar documentos que comprovem a informação declarada no seu formulário de candidatura (qualificações, experiência profissional, etc.). Os serviços de recrutamento informarão os candidatos sobre os documentos que devem ser apresentados (cópias ou originais) e até quando.

O EPSO não pode fornecer informações sobre as regras específicas aplicadas pelos diferentes serviços de recrutamento. A informação seguinte é apresentada apenas a título ilustrativo.

1. Identidade: Deve fornecer uma cópia do seu cartão de cidadão ou passaporte válido.

2. Habilitações académicas e qualificações — deve fornecer:

  • Cópias dos diplomas e/ou certificados de formação que atestem as qualificações académicas. 
  • No caso de diplomas ou certificados emitidos fora da UE: uma declaração de equivalência emitida por uma autoridade competente de um Estado-Membro da UE.

3. Experiência profissional

Todos os períodos de atividade profissional devem ser atestados por originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:

3.1: Trabalhadores por conta de outrem: 

 — documentos fornecidos pelos antigos e atuais empregadores especificando a natureza e o nível das funções exercidas, tais como: cartas de um superior hierárquico, relatórios de avaliação que descrevam as suas tarefas, descrição de funções facultada pelo empregador ou contratos que incluam uma descrição pormenorizada das funções exercidas, 

                 — contrato(s) de trabalho com datas de início e de termo ou a primeira e última folhas de vencimento.

Todos os documentos devem estar datados, mencionar o seu nome e ostentar o cabeçalho oficial da empresa, o carimbo, bem como o nome e a assinatura da pessoa responsável.

3.2: Trabalhadores por conta própria — profissões liberais: 

  • faturas, contratos, notas de encomenda,  
  • correspondência por correio eletrónico,
  • atas de reuniões,
  • documentos fiscais,
  • prova de filiação numa associação profissional.

3.3: Tradutores independentes (freelance): documentos que atestem o número de dias de trabalho e o número de páginas traduzidas.

3.4: Intérpretes independentes (freelance): documentos que atestem o número de dias de trabalho e as línguas de interpretação (línguas de partida e de chegada).

As provas em linha exigem que um contratante externo assuma o controlo do computador dos candidatos durante a realização das provas, nomeadamente para impedir que os candidatos naveguem na Internet ou executem aplicações fora do âmbito das provas.

Para que as provas de seleção em linha pudessem ser feitas num computador de uso profissional, incluindo os computadores colocados à disposição do pessoal pelos próprios clientes institucionais do EPSO (Comissão Europeia, Parlamento Europeu, Conselho da UE, etc.), seria necessário que um administrador autorizado desativasse, flexibilizasse ou modificasse os numerosos controlos de segurança integrados.

Tanto as empresas como as instituições devem garantir que os riscos para o seu ambiente digital são minimizados, razão pela qual os candidatos normalmente não podem utilizar o seu computador de uso profissional para realizar provas com vigilância à distância.

Os candidatos podem preencher o formulário de candidatura em qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE.

Regra geral, os candidatos devem obter as qualificações mínimas exigidas no aviso de concurso/convite à manifestação de interesse até ao fim do prazo para a apresentação das candidaturas, não sendo tidas em consideração as qualificações obtidas depois dessa data.

No entanto, a título excecional, no caso do concurso EPSO/AD/427/26 para licenciados (administradores — AD 5), prevê-se que os candidatos devam possuir habilitações correspondentes a um ciclo completo de estudos universitários com a duração mínima de três anos, comprovadas por um diploma cuja atribuição tenha sido decidida, o mais tardar, em 30 de setembro de 2026, independentemente do prazo para a apresentação das candidaturas. Consulte o anexo III do aviso de concurso para exemplos de qualificações mínimas.

As pessoas que se candidatem a um processo de seleção de agentes contratuais não podem juntar documentos comprovativos à(s) sua(s) candidatura(s). 

Os serviços interessados em recrutar pessoal informarão os candidatos quando tiverem de apresentar os documentos que comprovam as declarações feitas no formulário de candidatura. 

Determinarão igualmente quais os documentos que podem ser aceites.

As condições de trabalho do pessoal da UE são estabelecidas no Estatuto dos Funcionários da UE.

As condições de trabalho podem variar em função da instituição ou organismo da UE. Para conhecer as regras específicas ou obter informações adicionais, os candidatos devem consultar os respetivos serviços de recursos humanos.

Para mais informações sobre os salários, ver Salários e progressão (atualizado em 11.4.2025).

Para solicitar adaptações especiais para poder fazer as provas de seleção de agentes contratuais (CAST P), assinale a casa «requisitos especiais» no formulário de candidatura. Terá que preencher um formulário de informação sobre as suas necessidades especiais e de apresentar documentos comprovativos.

Caso lhe sejam concedidas adaptações razoáveis para poder fazer as provas organizadas pelo EPSO, receberá informações pormenorizadas sobre as mesmas antes da data das provas. Por vezes, a organização das adaptações necessárias pode atrasar as provas para o período seguinte, caso em que será devidamente informado. O EPSO vela por que todos os candidatos pré-selecionados (que figuram na lista restrita) sejam convocados e façam as provas de seleção nas melhores condições possíveis.

Nota: Os serviços interessados em recrutar pessoal podem efetuar provas para fins de recrutamento. Se necessitar de adaptações, contacte o serviço recrutador quando receber a convocatória para as provas. O EPSO não partilha com os recrutadores os eventuais problemas de saúde e necessidades especiais dos candidatos.

 

 

 

Concursos gerais para pessoal permanente:

Os candidatos podem candidatar-se a mais do que um concurso geral, desde que preencham os requisitos de elegibilidade estabelecidos no anúncio de concurso.

No entanto, salvo indicação explícita em contrário no aviso de concurso, não é possível apresentar mais do que uma candidatura ao mesmo concurso.

Processos de seleção de agentes contratuais:

Os candidatos podem candidatar-se a vários perfis ou grupos de funções, desde que preencham os requisitos de elegibilidade estabelecidos no convite à manifestação de interesse.

No entanto, só é permitida uma candidatura para cada perfil. A título de exemplo, um candidato não pode criar mais do que uma candidatura para um perfil de «tradutor», mesmo que se trate de línguas de chegada diferentes. 

Se possuir mais de duas línguas oficiais como línguas de chegada, pode declará-lo na secção «Competências linguísticas» do formulário de candidatura. Deste modo, o serviço interessado em recrutar poderá tomar conhecimento da sua candidatura em função das respetivas necessidades linguísticas.

As provas do EPSO apenas visam avaliar os conhecimentos da língua 1 (L1) dos candidatos, que pode ser qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE. A língua 1 será avaliada através de testes de raciocínio verbal, numérico e abstrato (perguntas de escolha múltipla). Os seus conhecimentos da L1 têm de corresponder, no mínimo, ao nível C1 (utilizador avançado).

Os seus conhecimentos da língua 2 (L2) (a escolher de entre inglês, francês e alemão, mas diferente da L1) serão avaliados pelos serviços interessados em recrutar pessoal. Os seus conhecimentos da L2 têm de corresponder, no mínimo, ao nível B2 (utilizador independente).

Para mais informações sobre os testes acima referidos, consulte a página do EPSO com exemplos de provas.

Os serviços interessados em recrutar pessoal podem organizar provas linguísticas adicionais.

Se já não tiver interesse em fazer as provas, pode simplesmente não as fazer.

Nos processos de seleção de agentes contratuais, a decisão de não fazer as provas não afetará a sua admissibilidade nem bloqueará a sua candidatura.

É possível que, no futuro, volte a ser pré-selecionado pelos serviços de recrutamento.