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FAQs

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As habilitações académicas e a experiência profissional exigidas variam em função da função e do perfil e são definidas em cada aviso de concurso (no caso de membros do pessoal permanente) ou convite à manifestação de interesse (no caso dos agentes contratuais). Pode também consultar exemplos de diplomas aceites.

Nota importante:

  • Todas as condições de admissão devem estar preenchidas até ao termo do prazo de candidatura, salvo indicação em contrário no anúncio.
  • Só será tida em conta a experiência adquirida após a obtenção do diploma exigido para ser admitido ao concurso. 
  • O júri toma a decisão final sobre a admissibilidade com base nos documentos comprovativos apresentados. A decisão do júri é comunicada na conta de candidato.

Habilitações académicas

As habilitações académicas mínimas exigidas variam em função da categoria de pessoal em causa.

Funcionários permanentes:

  • Assistentes: conclusão do ensino pós-secundário ou do ensino secundário e experiência profissional relevante.
  • Administradores:  conclusão de um ciclo de estudos universitários de três anos, no mínimo.

Agentes contratuais:

  • Grupo de funções I: conclusão da escolaridade obrigatória.
  • Grupos de funções II e III: conclusão do ensino pós-secundário ou do ensino secundário e experiência profissional relevante.
  • Grupo de funções IV: conclusão de um ciclo de estudos universitários de três anos, no mínimo.

Experiência profissional

Alguns lugares exigem experiência profissional relevante.
Para que a sua experiência profissional seja tida em conta, deve corresponder a um trabalho real e remunerado, independentemente de ser efetuado na qualidade de trabalhador por conta de outrem ou de prestador de serviços, que seja relevante para as funções previstas no aviso de concurso (no caso dos membros do pessoal permanente) ou no convite à manifestação de interesse (no caso dos agentes temporários).

Tipo de experiência profissional aceite

  • Trabalho remunerado: qualquer forma de emprego (trabalhador por conta de outrem, trabalhador por conta própria, consultor independente, funcionário público, etc.).
  • Voluntariado: apenas se for compensado de alguma forma e se for comparável a trabalho a tempo inteiro.
  • Estágios: apenas se forem remunerados.
  • Serviço militar: é tido em conta por um período que não exceda a duração legal no país do candidato.
  • Licença de maternidade/parental/adoção: conta apenas se for gozada durante um contrato de trabalho ativo.
  • Doutoramento: conta até três anos de experiência se for devidamente concluído.
  • Trabalho a tempo parcial: é tida em conta a proporção (por exemplo, 50% durante 6 meses = 3 meses).

Cada processo de seleção tem um júri próprio, responsável por selecionar os melhores candidatos em função das qualificações e competências definidas no aviso de concurso. Os júris são compostos por funcionários das instituições europeias e o EPSO assegura uma composição equilibrada em termos de género, cobertura linguística, representação do pessoal e da administração e dimensão da instituição. Cada júri tem um presidente, que dirige os trabalhos em colaboração com um ou vários vice-presidentes. Todas as atividades de avaliação estão sujeitas a regras de confidencialidade rigorosas.

O princípio da imparcialidade orienta todo o processo de seleção. Não pode haver um vínculo hierárquico direto nem laços familiares entre um membro do júri e um candidato. Qualquer conflito de interesses potencial deve ser declarado tanto pelos membros do júri como pelos candidatos, para que sejam tomadas as medidas adequadas.

O júri segue os critérios de admissibilidade, seleção e avaliação predefinidos que constam do anúncio de concurso de forma consistente e transparente. Os membros do júri recebem formação, orientação e supervisão e o seu trabalho é regularmente revisto, a fim de assegurar uma abordagem harmonizada da avaliação.

O EPSO realiza também controlos sistemáticos da qualidade e análises estatísticas para detetar e evitar eventuais enviesamentos.

Além disso, o EPSO assegura a igualdade de oportunidades através da análise das provas e dos métodos de pontuação, a fim de garantir a equidade para todos os candidatos e o alinhamento com as normas internacionais, incluindo a norma ISO relativa aos procedimentos de avaliação e a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O EPSO procura igualmente assegurar o equilíbrio de género entre os candidatos e os candidatos aprovados.

Em concursos gerais:

No final de cada sessão concluída, são publicados na secção de sessões concluídas (bandeira axadrezada) da sua conta TAO os certificados de presença descarregáveis em formato PDF, para a verificação prévia e para as provas.

Em processos de seleção de agentes contratuais:

Depois de validar a(s) sua(s) prova(s), receberá um correio eletrónico automático por prova do nosso prestador de serviços, que também pode ser utilizado como certificado de presença (por exemplo, para justificar uma licença especial).

Receberá estas mensagens no endereço de correio eletrónico associado à sua conta de candidato. Importa notar que estas mensagens de correio eletrónico são enviadas, por defeito, em inglês e o EPSO não emite qualquer certificado de presença adicional.

Caso não receba estas mensagens, verifique primeiro a sua pasta de correio eletrónico não solicitado (spam) e, em seguida, contacte a TestWe através do robô de conversação.

Portal Único do Candidato (concursos gerais):  

Consulte a página de ajuda EU Login.

Caso não encontre uma solução para o seu problema, contacte o serviço de assistência EU Login.

Conta EPSO (processos de seleção de agentes contratuais):

Consulte esta página e siga as instruções.

Receberá uma mensagem eletrónica com mais instruções no endereço de correio eletrónico associado à sua conta EPSO. Se continuar a não conseguir aceder à conta, contacte o serviço de assistência EPSO imediatamente.

Note-se que o pessoal do EPSO nunca pede que lhe comuniquem palavras-passe por correio eletrónico. A sessão deverá ser sempre iniciada através de uma ligação segura, indicada por um ícone cadeado.

Portal Único do Candidato (concursos gerais):  

Consulte as Perguntas Frequentes na página de ajuda EU Login: Como alterar/repor a palavra-passe da conta EU Login? — União Europeia 

 

Conta EPSO (processos de seleção de agentes contratuais):  

Consulte esta página e siga as instruções. 

Receberá uma mensagem eletrónica com mais instruções no endereço de correio eletrónico associado à sua conta EPSO. Terá 24 horas para ativar a sua nova palavra-passe. Após esse período, a ligação expirará e terá de apresentar um novo pedido de reposição da palavra-passe.

Se continuar a não conseguir iniciar sessão na conta, contacte o serviço de assistência EPSO imediatamente. 

Se continuar a não conseguir aceder à conta, contacte o serviço de assistência EPSO imediatamente.

Note-se que o pessoal do EPSO nunca pede que lhe comuniquem palavras-passe por correio eletrónico. A sessão deverá ser sempre iniciada através de uma ligação segura, indicada por um ícone cadeado.

Sim, os diplomas obtidos fora da União Europeia são aceites se forem acompanhados de um documento de reconhecimento emitido por uma autoridade nacional competente de qualquer Estado-Membro da UE. Para os diplomas obtidos no Reino Unido que tenham sido emitidos depois de 1 de janeiro de 2021 também é necessário apresentar um documento de reconhecimento.

O documento de reconhecimento deve incluir, pelo menos, as seguintes informações:

  • Nome completo do candidato
  • Nome da universidade
  • Título do diploma obtido

Note-se que a declaração de equivalência (que pode ser descarregada da base de dados NARIC da Irlanda) não é válida para este efeito.

Cada aviso de concurso/processo de seleção de agentes contratuais tem as suas próprias condições de admissão, que podem incluir várias combinações de habilitações académicas e experiência profissional.

Para que o espetro de diplomas abrangido em cada concurso seja o mais amplo possível, aconselhamos os candidatos a solicitar o reconhecimento de todos os diplomas relevantes declarados na sua candidatura. 

Os documentos de reconhecimento podem ser emitidos por uma autoridade nacional competente de um Estado-Membro da UE Segue-se uma lista não exaustiva das autoridades nacionais competentes dos Estados-Membros da UE:

Áustria — Ministério Federal da Educação, da Ciência e da Investigação

Bélgica (NL) — NARIC — Vlaanderen

Bélgica (FR) — NARIC — Service des Équivalences

Bélgica (DE) — NARIC — Centro da Comunidade Germanófona

Bulgária — Centro Nacional de Informação e Documentação (NACID)

Croácia — Agência para a Ciência e o Ensino Superior

Chipre — Conselho Cipriota para o Reconhecimento das Qualificações do Ensino Superior (KYSATS)

República Checa — Ministério da Educação, da Juventude e dos Desportos

Dinamarca — Agência Dinamarquesa para o Ensino Superior e a Ciência (sob a tutela do Ministério do Ensino Superior e da Ciência)

Estónia — ENIC/NARIC Estónio — Reconhecimento Académico | Haridus- ja Noorteamet

Finlândia — Agência Nacional Finlandesa para a Educação

França — France Éducation international

Alemanha — Serviço Central do Ensino no Estrangeiro — ZAB

Grécia — DOATAP — Centro Nacional Grego de Reconhecimento Académico e Informação

Hungria — Centro Húngaro de Equivalência e Informação (MEIK)

Irlanda — Qualidade e Qualificações Irlanda (QQI)

Itália — Titoli accademici esteri | Ministero dell'Università e della Ricerca

Letónia — AIC — Centro de Informação Académica

Lituânia — SKVC — Centro de Avaliação da Qualidade no Ensino Superior

Luxemburgo — MESR — Ministério da Investigação e do Ensino Superior

Malta — Centro Maltês de Informação sobre o Reconhecimento de Qualificações (MQRIC)

Países Baixos — Avaliação de Habilitações Internacionais (IDW)

Polónia — Agência Nacional Polaca para o Intercâmbio Académico

Portugal — Direção-Geral do Ensino Superior (DGES)

Roménia — Centro Nacional de Reconhecimento e Equivalência de Diplomas (CNRED)

Eslováquia — Centro de Reconhecimento de Diplomas (CRD)

Eslovénia — ENIC-NARIC Eslovénia

Espanha — Ministério da Ciência, da Inovação e das Universidades — Secretariado-Geral das Universidades

Suécia — Conselho Sueco do Ensino Superior (UHR)

Todos os concursos são realizados através de provas em linha. O EPSO deu início a esta transição durante a pandemia e a grande maioria dos candidatos acolheu favoravelmente a flexibilidade proporcionada.

As provas em linha através do contratante externo do EPSO permitem aos candidatos realizar as provas de forma segura num local remoto utilizando o seu próprio computador.

Ao realizar provas em linha, os candidatos são continuamente vigiados através de várias ferramentas de monitorização, incluindo a gravação de vídeo e áudio.

Pessoal permanente — concursos gerais:

A declaração de confidencialidade fornece informações pormenorizadas sobre o tratamento e a proteção dos seus dados pessoais no contexto dos concursos gerais e das provas em linha.

Ao criar uma conta de candidato, os candidatos comprometem-se a respeitar as regras relativas às contas de candidatos (Portal Único do Candidato).

Processos de seleção de agentes contratuais:

A declaração de confidencialidade e a declaração de confidencialidade para as provas em linha fornecem informações pormenorizadas sobre o tratamento e a proteção dos seus dados pessoais no contexto dos processos de seleção de agentes contratuais e das provas em linha.

Ao criar uma conta de candidato, os candidatos comprometem-se a respeitar as regras relativas às contas EPSO.

Para se candidatar a um concurso geral:

Para se candidatar a processos de seleção de agentes contratuais:

  • Consulte a página relativa aos agentes contratuais e selecione o perfil que melhor corresponde às suas qualificações e experiência.
  • Leia atentamente toda a documentação relevante, em especial o convite à manifestação de interesse.
  • Escolha um perfil e inscreva-se no grupo de funções disponível.
  • Ser-lhe-á pedido que inicie sessão na sua conta EPSO. Se não tiver conta EPSO, comece por criar uma.
  • Preencha e envie o formulário de candidatura. Ao fazê-lo, está a inscrever-se na base de dados de agentes contratuais do EPSO.

Quando surgem necessidades de recrutamento, os serviços das instituições, organismos e agências da UE interessados em recrutar consultam a base de dados de agentes contratuais do EPSO e pré-selecionam os candidatos que melhor correspondem às exigências profissionais. 

Os candidatos pré-selecionados são convidados para testes de raciocínio (verbal, numérico e abstrato) e podem posteriormente ser convocados para uma entrevista pela instituição ou organismo de recrutamento. Todas as atualizações e convocatórias são comunicadas através da sua conta EPSO.

Concursos gerais para pessoal permanente:
os resultados dos testes são válidos apenas para o concurso específico no âmbito do qual realizou os testes.

Processos de seleção de agentes contratuais:
em determinadas circunstâncias, os resultados dos testes podem ser tidos em conta noutros processos de seleção de agentes contratuais.