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FAQs

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Não, não há qualquer limite de idade. 

No entanto, os funcionários da UE aposentam-se automaticamente aos 66 anos de idade. Para mais informações, consulte o Estatuto dos Funcionários da UE.

Os administradores (AD) têm por função geral apoiar os decisores na execução da missão da sua instituição ou organismo. Trabalham normalmente em domínios como a formulação de políticas, a execução operacional, a coordenação e a gestão de recursos e programas.

As suas funções podem variar de acordo com a instituição e o cargo específico e são sempre descritas em pormenor no aviso de concurso ou no anúncio de vaga.

Os graus de administradores vão de AD 5 a AD 16, refletindo diferentes níveis de responsabilidade e antiguidade:

  • AD 5: nível de entrada para licenciados, geralmente sem experiência profissional exigida 
  • AD 6 a AD 7: funções especializadas que exigem vários anos de experiência profissional relevante 
  • AD 9 a AD 12: quadros intermédios que exigem experiência comprovada de gestão 
  • AD 13 a AD 16: cargos de direção com responsabilidades estratégicas e de liderança de alto nível

Cada processo de seleção (concurso) de funcionários permanentes da UE tem um júri próprio, composto por funcionários das instituições e organismos da UE para os quais o EPSO trabalha. Os funcionários integram o júri numa base voluntária, na sequência de um convite específico à manifestação de interesse. Os membros do júri são nomeados formalmente pela sua organização de origem. Para serem aceites enquanto membros de um júri, os funcionários não podem estar numa situação de conflito de interesses no que respeita ao concurso em causa.

Os membros do júri são funcionários da UE designados pelas suas organizações de origem para fazer parte do júri de um determinado concurso em virtude, por exemplo, das suas competências técnicas ou linguísticas.

Antes de assumirem as suas funções, os membros do júri recebem formação sobre as metodologias de seleção e avaliação, continuando a receber formação e orientação específicas por parte da equipa de psicólogos do EPSO durante as diferentes fases do concurso.

Os júris definem o nível de dificuldade das provas do concurso e aprovam o seu conteúdo, verificam se os candidatos cumprem os critérios de admissão específicos, comparam o respetivo mérito dos candidatos e selecionam os melhores candidatos à luz dos requisitos estabelecidos no anúncio de concurso. Os trabalhos dos júris são secretos e são facilitados pelo EPSO.

A lista de reserva é uma base de dados que contém informações sobre o perfil, as competências e a disponibilidade de todos os candidatos aprovados no âmbito de cada processo de seleção. 

Figurar numa lista de reserva não constitui uma garantia de recrutamento, mas, em média, metade dos candidatos são recrutados no prazo de sete meses. 

Para mais informações consulte também: Durante quanto tempo é valida a minha lista de reserva?

Os funcionários (lugares permanentes) das instituições europeias são selecionados através de concursos gerais. Cada concurso geral é anunciado mediante a publicação de um anúncio de concurso no Jornal Oficial da União Europeia e no sítio do EPSO. O anúncio de concurso contém uma descrição completa do perfil pretendido, refere os requisitos mínimos em matéria de habilitações literárias (e, por vezes, de experiência profissional) que os candidatos devem satisfazer e indica as provas e outros exercícios de avaliação das competências profissionais e de uma série de competências de base dos candidatos que terão lugar no âmbito do concurso. O anúncio de concurso também contém informações e instruções sobre a forma de se candidatar ao concurso geral a que diz respeito. Em geral, o anúncio de concurso é publicado no primeiro dia do período de candidatura.

Dado o número extremamente elevado de candidatos, o EPSO considera que se trata do método de seleção mais transparente e justo possível. Não são tidas em conta nenhumas candidaturas espontâneas.

As instituições da UE selecionam candidatos para trabalharem ao abrigo de contratos sem termo através de concursos gerais constituídos por provas e exercícios de avaliação das qualificações profissionais dos candidatos e várias competências de base. Devido ao número extremamente elevado de candidatos, este é o processo de seleção mais transparente e justo possível. Consequentemente, não são admitidas candidaturas espontâneas.

Os assistentes (AST) desempenham geralmente funções de apoio administrativo, técnico ou executivo nas instituições da UE. O seu trabalho pode incluir domínios como a gestão financeira e orçamental, os recursos humanos, a comunicação, o apoio às políticas, a informática, a gestão de documentos, a investigação ou o trabalho científico e laboratorial. Desempenham um papel importante no funcionamento interno das instituições.

Os graus de assistentes vão de AST 1 a AST 11, refletindo diferentes níveis de responsabilidade e experiência:

  • AST 1: nível de entrada, que exige, no mínimo, um diploma do ensino secundário e experiência profissional ou qualificação profissional relevante 
  • AST 3: tipicamente exige um diploma do ensino secundário, uma qualificação profissional e/ou anos de experiência profissional relevante 
  • Os graus AST mais elevados implicam níveis crescentes de responsabilidade e experiência

O EPSO organiza processos de seleção sobretudo para as seguintes instituições e organismos da UE:

  • Parlamento Europeu 
  • Conselho da União Europeia 
  • Comissão Europeia 
  • Tribunal de Justiça da União Europeia 
  • Tribunal de Contas Europeu 
  • Serviço Europeu para a Ação Externa 
  • Comité Económico e Social Europeu 
  • Comité das Regiões Europeu 
  • Provedor de Justiça Europeu 
  • Autoridade Europeia para a Proteção de Dados 

A pedido, o EPSO também organiza processos de seleção para outras agências e organismos da UE, como o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, o Conselho Único de Resolução e a Agência de Execução Europeia da Investigação, assim como para as delegações da UE em todo o mundo e as representações da UE nos Estados-Membros.

Os candidatos aprovados no final de um processo de seleção podem ser recrutados para trabalhar em vários locais, principalmente em Bruxelas e no Luxemburgo. Para mais informações, consulte o aviso de concurso ou o convite à manifestação de interesse.

Concursos gerais para pessoal permanente:

Uma vez elaborada a lista de reserva, as instituições da UE gerem o recrutamento do seu próprio pessoal em função das suas necessidades.

Quando existem vagas, as instituições:

  • consultam a lista de reserva para identificar os candidatos cujos perfis melhor correspondem aos requisitos profissionais exigidos, 
  • convocam os candidatos pré-selecionados para uma entrevista (os candidatos podem ser contactados por mais do que uma instituição), 
  • fazem ofertas de emprego aos candidatos selecionados. 

Em alguns casos, as vagas também podem ser publicadas diretamente na conta dos candidatos. Os candidatos que figuram na lista de reserva relevante podem candidatar-se através da sua conta.

Figurar numa lista de reserva não constitui uma garantia de recrutamento.
 

Processos de seleção de agentes contratuais:

Os candidatos aprovados nas provas de seleção do EPSO podem ser convocados para uma entrevista com a instituição interessada em recrutar.

Aos candidatos aprovados nas entrevistas pode ser proposto um lugar de agente contratual.

Nota:

  • o processo de recrutamento pode variar ligeiramente entre as instituições, em função das necessidades, 
  • cada instituição é responsável pela realização de entrevistas e pelas decisões finais de recrutamento.

Primeiro, verifique se está a utilizar os dados de início de sessão corretos (ver «Esqueceu-se do seu nome de utilizador/login? / Esqueceu-se da palavra-passe?»).

Tenha em atenção que só pode ter uma conta EPSO. Ter mais do que uma conta pode levar à exclusão do processo de seleção.

Em alguns casos, as contas podem ser apagadas em conformidade com as regras de proteção de dados do EPSO, por exemplo, se:

  • não tiver sido apresentada nenhuma candidatura e a conta tiver sido criada há mais de um ano, 
  • todos os processos de seleção estiverem encerrados há mais de um ano, 
  • tiver sido recrutado a partir de uma lista de reserva há mais de um ano, ou 
  • a lista de reserva na qual foi inscrito tiver sido encerrada. 

Se tiver dúvidas sobre se já tem uma conta, utilize a opção «Esqueceu-se do seu nome de utilizador/login?» com todos os endereços de correio eletrónico que possa ter utilizado anteriormente. Pode depois utilizar a opção «Esqueceu-se da palavra-passe?» para recuperar o acesso.

Se continuar a não conseguir aceder à sua conta ou se já não tiver acesso ao endereço de correio eletrónico associado a essa conta, contacte o serviço de assistência EPSO imediatamente. 

  • Se ainda tiver acesso ao endereço de correio eletrónico associado à sua conta, pode alterá-lo em «Dados pessoais» — «Editar os meus dados pessoais». 
  • Se já não tiver acesso a esse endereço de correio eletrónico, contacte o serviço de assistência EPSO e forneça uma cópia do seu bilhete de identidade ou passaporte com a data de nascimento, para que a sua identidade possa ser verificada e o seu endereço de correio eletrónico atualizado.